By: RODRIGO | August 11, 2019
A primeira é a Solução de Consulta 168/2019, que permiti as empresas transportadoras de cargas descontarem créditos
sobre os gastos com emplacamento e seguros.
A segunda é a Solução de Consulta 183/2019, a qual discorre sobre a possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS nas aquisições de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços, enquadrando esses gastos no conceito de insumos.
As referidas normas avultam as possibilidades de descontos de créditos de PIS e COFINS, por pessoa jurídica no regime não cumulativo, para os gastos classificados como insumos.
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